IRF-CSLL-PIS-COFINS: Serv/ Empresa Pública.
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Solução De Consulta Nº 79, De 6 De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: Os recebimentos de empresas públicas e sociedades de economia mista pelos serviços prestados pelo Consulente estão sujeitos à retenção na fonte do IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da IN SRF n° 306, de 2003, item demais serviços. Nos recebimentos de pessoas jurídicas de direito privado, as atividades exercidas pelo Consulente se enquadram no conceito de serviços profissionais previsto no artigo 647 do RlR/99, devendo ser efetuada a retenção na fonte do IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 64 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996; Art. 34 da Lei n° 10.833, de 29/12/2003; Arts.1º e 2º da IN SRF nº 306, de 12/03/2003; Art. 1º, § 4º da IN SRF nº 381, de 30/12/2003; Art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (RIR/99).

NILTON TADEU NOGUEIRA
Superintendente

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