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Ato Declaratório Interpretativo No- 3, De 25 De Fevereiro De 2005 Dispõe sobre a exclusão do valor do vale pedágio da base de retenção na fonte das contribuições e do imposto de renda de que trata a Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que dispõe o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e os arts. 5º e 7º da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de 2004, declara: |