IRPF - 2005: Declaração Anual de Ajuste
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Instrução normativa no- 495, de 18 de janeiro de 2005

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de
2004.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos
III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250,
de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2005, ano-calendário de 2004, conforme modelos em
anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das
seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de
largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK,
Azul = 80, Magenta = 18, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);
II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148
mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta
= 18 , Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202
e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor
verde, código CMYK, Azul = 83, Magenta = 0, Amarelo = 56 e Preto = 56 (Anexo III).

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários
de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências
Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número
de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à
apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução
Normativa SRF nº 377, de 30 de dezembro de 2003.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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