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Soluções De Consulta De 7 De Julho De 2005 No- 164 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: ALUGUEL DE BEM COMUM - Declaração em Separado. Os rendimentos de aluguel produzidos pelos bens comuns devem ser oferecidos à tributação na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge. Opcionalmente, tais rendimentos poderão ser tributados, em sua totalidade, em nome de um dos cônjuges. O imposto pago ou retido na fonte sobre os rendimentos produzidos pelos bens comuns deverá ser compensado na declaração, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos cônjuges, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Dispositivos Legais: Arts. 6º e 7º do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001. |