IRPF: Apartamento De Condomínio Edilício.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação

Soluções De Consulta De 27 De Junho De 2005

Nº 178 - ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Apartamento pertencente a condomínio edilício. Aluguel. Os condôminos são os sujeitos passivos do Imposto de Renda incidente sobre os valores decorrentes do aluguel de unidade autônoma (apartamento) pertencente ao condomínio edilício. A tributaçãoindividual deve ser proporcional à parcela que cada um deles detiver.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Civil, art. 1331, caput; RIR/1999, art. 15

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