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Instrução Normativa No- 529, De 29 De Março De 2005 Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 512, de 16 de fevereiro de 2005, resolve: Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005, para uso em computador. Art. 2º O programa é de reprodução livre e estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Art. 3º As declarações geradas pelo programa podem ser apresentadas: I - pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet no endereço referido no art. 2º; II - em disquete, nas unidades da SRF. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID |