IRPF: Cessão Gratuita De Uso De Imóvel.
Voltar

Ministério da Fazenda - Primeiro Conselho de Contribuintes

4ª Câmara
Secretaria

Processo nº.: 10730.001635/99-00
Recurso nº.: 140382
Matéria: IRPF - Ex(s): 1995 a 1997
Recorrente: WALTEMIR PEREIRA PORTO
Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II
Sessão de: 26 de janeiro de 2005
Acórdão nº.: 104-20413

MATÉRIA INCONTROVERSA - Não impugnada em primeiro grau, considera-se incontroversa a matéria objeto do recurso.

IRPF - CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - O valor de imóvel cedido gratuitamente (comodato) será tributado na declaração de ajuste anual, não havendo incidência do imposto de renda somente quando ocupado por seu proprietário ou cedido gratuitamente, para uso do cônjuge ou parente de primeiro grau: pais e filhos.

Recurso parcialmente provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência do acréscimo patrimonial a descoberto no montante de R$ ..., nos exercícios de 1994, 1995 e 1996.

Leila Maria Scherrer Leitão - Presidente
Maria Beatriz Andrade de Carvalho - Relatora

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.