IRPF: Contrato De Constituição De Renda.
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Solução De Consulta Nº 85, De 9 De Novembro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: Na hipótese de contrato de constituição de renda sobre imóvel, seu instituidor será o contribuinte do imposto, ainda que esta seja paga pelo rendeiro a favor de terceiros, indicados por aquele.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 43, 45, 118, 121 e 123 do CTN; arts. 803 a 813 e 1.390 a 1.411 do Código Civil de 2002; arts. 37, 38, 49, I, 620 e 631 do RIR/1999.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe

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