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Soluções De Consulta De 1o- De Junho De 2005 Nº 45 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL. DAÇÃO EM PAGAMENTO. A dação em pagamento, por caracterizar-se como uma forma de alienação, está sujeita à apuração do ganho de capital, sendo contribuinte o alienante residente no País e devendo tal transação ser declarada, inclusive com o preenchimento do demonstrativo de ganho de capital. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, arts. 787, 798, 799 e 832; Instrução Normativa SRF n° 84, de 2001, arts. 2º, 3º, 4º, 27, 30 e 32. |