IRPF: Declaração De Bens E Direitos - Cedente.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Nº 141-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS.

O cedente de direitos hereditários deverá registrar a cessão de direitos hereditários na Declaração de Bens e Direitos de sua Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário em que for realizada a operação.

Os bens e direitos recebidos por herança deverão ser informados pelo herdeiro na sua Declaração de Bens e Direitos correspondente à Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário da homologação da partilha.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 119, § 2º, do RIR/1999; art. 53 da IN SRF nº 15, de 2001.

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