Ministério da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Nº 141-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS.
O cedente de direitos hereditários deverá registrar a cessão de direitos hereditários na Declaração de Bens e Direitos de sua Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário em que for realizada a operação.
Os bens e direitos recebidos por herança deverão ser informados pelo herdeiro na sua Declaração de Bens e Direitos correspondente à Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário da homologação da partilha.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 119, § 2º, do RIR/1999; art. 53 da IN SRF nº 15, de 2001.