IRPF: Dedução De Vale-refeição - Livro-caixa.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 262, De 29 De Junho De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: LIVRO CAIXA. DEDUÇÕES.

Inexiste previsão legal para dedução, no livro Caixa, de despesas suportadas pelo empregador com o fornecimento de vale-refeição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 75 e 76.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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