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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: CONDIÇÃO DE RESIDENTE OU NÃO-RESIDENTE. FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA. REPERCUSSÕES FISCAIS. A condição de residente ou não-residente independe de opção por parte do contribuinte nos casos em que se retire do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva ou em caráter temporário: nos primeiros doze meses consecutivos de ausência, será considerado como residente no País, tendo os seus rendimentos recebidos no Brasil tributados como os demais residentes; a partir do 13.º mês consecutivo de ausência, será considerado como não-residente, tendo os seus rendimentos recebidos no Brasil tributados de forma exclusiva ou definitiva na fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF N.º 208/2002, arts. 2.º, 3.º; 4.º;10; 11; e 26 a 45. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |