IRPF S/ PRECATÓRIOS - CESSÃO DE DIREITOS.
Voltar
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: PRECATÓRIOS. CESSÃO DE DIREITOS. A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na formada legislação pertinente à matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 123 da Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional); 1º, 3º, capute §§ 2º a 4º, e 16, capute § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988; 21, capute §§ 1º e 2º, e 32 da Lei nº 8.981, de 1995; e 2º, 25 e 27 da Lei nº 9.430, de 1996.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.