IRPF: Prestação/ Serviços Temporários.
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No- 208 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: AGÊNCIAS ESPECIALIZADAS DA ONU. TÉCNICOS NACIONAIS CONTRATADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS RENDIMENTOS RECEBIDOS.

A isenção relativa aos rendimentos de trabalho recebidos pelo exercício de funções específicas nas Agências Especializadas da ONU é concedida apenas aos funcionários com vínculo empregatício, cujas categorias são, periodicamente, comunicadas ao governo brasileiro.Os rendimentos recebidos pelos técnicos contratados para a prestação de serviços temporários estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) no mês do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.o- 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas), art. V, Seções 17 e 18; art. VI, Seção 22; IN SRF n.o- 208/2002, art. 21, §§ 1.o- e 2.o- ,incisos I e II; e IN SRF N.o- 208/2002, art. 21, caput.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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