IRPF: Representante-Despesas Dedutíveis.
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Solução De Consulta Nº 167, De 13 De Julho De 2005

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Livro Caixa (Despesas Dedutíveis).

O representante comercial autônomo pode deduzir da receita decorrente do exercício de sua atividade profissional, observado o disposto no art. 76 do Decreto nº 3.000, de 1999, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprio, quando correrem por sua conta, bem como os dis- pêndios com troca de pneus, óleo, bateria, peças e mão- de-obra de manutenção, desde que tais despesas e dispêndios sejam escriturados em livro Caixa.

Dispositivos Legais: Art. 6º da Lei nº 8.134, de 27.12.1990; art. 4º, I, da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; art. 75 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 51 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO

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