Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA
Para os efeitos da legislação do imposto de renda, a pessoa física que, individualmente ou com o concurso, para execução de tarefas de apoio, de auxiliares não especializados, explore a atividade de consultoria de sistemas de informática não se equipara a pessoa jurídica, ainda que registrada na Junta Comercial e/ou, indevidamente, no CNPJ, devendo submeter - se, obrigatoriamente, às normas de tributação relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 150, § 2º, II, do RIR/99; PN CST nºs 80, de 1971; 38, de 1975; 25, de 1976, e 39, de 1977.