IRPF: Sócio De Empresa Em Situação Inapta.
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Ministério da Fazenda - Primeiro Conselho de Contribuintes

4ª Câmara
Secretaria

Processo nº: 13862.000003/2003-04
Recurso nº: 140730
Matéria: IRPF - Ex(s): 2002
Recorrente: MARIA CECÍLIA MARTINS NÓBREGA
Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II
Sessão de: 20 de maio de 2005
Acórdão nº: 104-20715

MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - SÓCIO DE EMPRESA COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual a contribuinte figura, como sócia ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.

Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento.
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Nelson Mallmann - Relator

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