IRPF: Sujeição Apuração Ganhos Capital.
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No- 176 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 123; Lei no- 7.713, de 1988, arts. 1o- , 2o- , 3o- , caput e §§ 2o- a 4o- , e 16, caput e § 4o- ; Lei no- 8.981, de 1995, art. 21; Lei no- 8.134, de 1990, arts. 2o- e 18; Lei no- 8.383, de 1991, arts. 12 e 52.

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