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Solução De Consulta No-264, De 6 De Outubro De 2005 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ementa: RESIDENTE NO EXTERIOR.TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. Pessoa Física residente ou domiciliada no exterior, que adquiriu esta condição em 1º de julho de 2004, exercendo lá - em país com o qual o Brasil mantém acordo para evitar a bi-tributação - atividade laboral em empresa não brasileira, que permanece auferindo rendimentos no Brasil da filial da empresa estrangeira, sujeita-se às seguintes regras quanto ao Imposto sobre a Renda: a) os rendimentos auferidos até 30 de junho de 2004, de fonte situada no exterior, devem ser tributados no Brasil na forma de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão), podendo, neste caso, deduzir do imposto apurado, o cobrado pela nação de origem, até o valor correspondente à diferença entre o imposto apurado com a inclusão dos rendimentos de fontes situadas no exterior e o imposto apurado sem a inclusão desses rendimentos, desde que não houver sido restituído ou compensado naquele país; b) os rendimentos do trabalho assalariado auferidos no País a partir de 1º de julho de 2004, sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), cabendo a retenção e o recolhimento do imposto à fonte pagadora; c) a pessoa física que se ausentar do País, com “animus” definitivo, não deve apresentar Declaração de Ajuste Anual, a partir do exercício seguinte ao da saída definitiva. No entanto, deverá manter a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou fazer a sua reativação, caso a inscrição esteja suspensa, devendo, apresentar anualmente Declaração de Isento, na qual deverá constar o endereço no exterior. Dispositivos Legais: Art. 7º da Lei nº 9.779, de 19.01.1999; arts.2º, 3º, 16, § 1º, 103, 106, 685, II, “a”, e 865, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); art. 24, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001; e arts. 9º, 10, 16, 32, III, 36 e 44 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27.09.2002. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |