IRPJ-CSLL/ REFIS: Final de Parcelamento
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Solução de consulta nº 4, de 5 de janeiro de 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendose da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964, de 2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do anocalendário seguinte ao do referido evento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o da Lei no 9.964, de 2000; art. 516, §1o do RIR/1999.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Ocorrendo o encerramento do parcelamento do Refis em razão do pagamento da sua última parcela, a pessoa jurídica que vinha apurando lucro presumido, valendose da autorização prevista no art. 4o da Lei no 9.964/2000 (possibilidade de algumas pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real optarem pelo lucro presumido durante o período em que submetidas ao Refis), permanece sujeita a esse regime de tributação até o término do ano-calendário relativo à opção, devendo voltar à apuração do lucro real somente a partir do anocalendário seguinte ao do referido evento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4o da Lei no 9.964, de 2000; art. 516, §1o do RIR/1999.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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