IRPJ: Beneficiária De Doações Dedutíveis.
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No- 180 - ASSUSNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Para que possa ser beneficiária de doações dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica doadora, nos termos do que prescreve o art. 13, VI, c/c § 2o- , III, da Lei no- 9.249, de 1995, a entidade civil que preste serviço em benefício da comunidade onde atua deve, entre outras exigências, ser reconhecida como de utilidade pública federal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 9.249, de 1995, art. 13, VI c/c § 2o- , III; RIR/1999, art. 365, II; IN SRF no- 11, de 1996, art. 28.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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