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Nº 153 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS. A escrituração contábil de despesas operacionais deve estar lastreada em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, com a interessada figurando como beneficiária dos serviços prestados e/ou adquirente das mercadorias/produtos, e que tenha elementos suficientes para demonstrar estarem tais gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 247, 249 e 299 do RIR/99; art. 1º da Lei nº 8.846/94; art. 61 da Lei nº 9.532/97. |