IRPJ: Consultoria Em Administração De Empresas.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação

Soluções De Consulta De 6 De Julho De 2005

Nº 180 - ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO

A prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada (consultoria em administração de empresas) impede a utilização do percentual reduzido, de 16%, para cálculo do lucro presumido, independentemente da qualificação profissional dos sócios para o exercício da atividade. O exercício, no curso do ano - calendário, de uma atividade para a qual é vedada a utilização do percentual reduzido impede que esse percentual seja utilizado, no ano - calendário, para outras receitas, ainda que se refiram a atividades para as quais a lei admite a citada utilização, uma vez que a vedação se refere à pessoa jurídica e não a determinada receita.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111; RIR/1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º.

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