IRPJ-CSLL: Diferença Correção Monetária:
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Processo nº : 13116.001423/2001-81
Recurso nº : 140204
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Recorrente : TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
Recorrida : 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
Sessão de : 02 de dezembro de 2004
Acórdão nº : 107-07890

IRPJ/CSLL - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF/ 90 - APLICAÇÃO - O mecanismo da correção monetária do balanço tem por finalidade a eliminação dos efeitos inflacionários nos resultados do período de incidência, sem macular o necessário equilíbrio das contas patrimoniais. Se a Lei nº 8.200/91 acatou o IPC como índice de correção monetária do balanço de 1990, este índice deve ser aplicado tanto ao ativo sujeito a correção monetária quanto ao patrimônio líquido. Eventual saldo credor ou devedor decorre da exposição dos fatores empresariais à inflação, revelando ganho ou perda inflacionária.

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