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Processo nº : 11070.002450/2001-19 Recurso nº : 139754 Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997 a 2001 Recorrente : UNIMED IJUÍ - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS Sessão de : 02 de dezembro de 2004 Acórdão nº : 107-07888 IRPJ/CSLL/PIS E COFINS - COOPERATIVAS NÃO DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS DE ATOS NÃO-COOPERADOS AO FATES - IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS - O comando do § 2º do art. 168 do RIR/94 só tem aplicação quando a contabilidade da sociedade cooperativa não permitir a separação das receitas tributadas das não tributadas. Não cabe à Receita Federal a fiscalização do descumprimento de normas da legislação do cooperativismo, quando a eventual infração não tem conseqüências tributárias diretas. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente Luiz Martins Valero - Relator |