IRPJ-CSLL-PIS-COFINS: Sem Fins Lucrativos.
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Solução De Consulta Nº 76, De 25 De Outubro De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO.

As associações sem fins lucrativos abrangidas pelo art. 13, IV, da MP nº 2.158-35, de 2001, que têm isenção da Cofins relativa às suas receitas de atividades próprias, são somente aquelas que cumprem todos os requisitos para usufruir da isenção do IRPJ de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A entidade constituída como associação sem fins lucrativos mas cuja atuação é eminentemente de natureza econômica não está abrangida pelo disposto no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 3.071, de 1916 (Código Civil), arts. 16, 22 e 23; Lei nº 10.406, de 2002 (novo Código Civil), arts. 53 e 981, Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, alíneas "a" a "e" e § 3º, e art. 15; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso IV, e art. 14, inciso X.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO.

As associações sem fins lucrativos abrangidas pelo art. 13, IV, da MP nº 2.158-35, de 2001, não sujeitas à contribuição para o PIS/Pasep com base na sua folha de salários, são somente aquelas que cumprem todos os requisitos para usufruir da isenção do IRPJ de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A entidade constituída como associação sem fins lucrativos mas cuja atuação é eminentemente de natureza econômica não está abrangida pelo disposto no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 3.071, de 1916 (Código Civil), arts. 16, 22 e 23; Lei nº 10.406, de 2002 (novo Código Civil), arts. 53 e 981, Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, alíneas "a" a "e" e § 3º, e art. 15; MP nº 2.158-35, de 2001,art. 13, inciso IV.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO.

A entidade constituída como associação sem fins lucrativos mas cuja atuação é eminentemente de natureza econômica não está abrangida pela isenção de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 3.071, de 1916 (Código Civil), arts. 16,22 e 23; Lei nº 10.406, de 2002 (novo Código Civil), arts. 53 e 981, Lei n~ 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, alíneas "a" a "e" e § 3º, e art. 15; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADES DE NATUREZA ECONÔMICA. INOCORRÊNCIA DE ISENÇÃO.

A entidade constituída como associação sem fins lucrativos, mas cuja atuação é eminentemente de natureza econômica não está abrangida pela isenção de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 3.071, de 1916 (Código Civil), arts. 16, 22 e 23; Lei nº 10.406, de 2002 (novo Código Civil), arts. 53 e 981; Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º, alíneas "a" a "e" e § 3º, e art. 15; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR 1999), art. 174; Parecer Normativo CST nº 162, de 1974.

NILTON TADEU NOGUEIRA
Superintendente

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