IRPJ-CSLL-PIS/ PASEP-COFINS/ Sobretarifa.
Voltar
Nº 102 - Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

Ementa: RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA.

A receita gerada pela aplicação da sobretarifa, de que trata o § 1º do art. 4º da Medida Provisória nº 14, de 2001, deverá compor a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, referentes aos períodos em que ocorrer o efetivo consumo de energia sobre o qual incidiu a cobrança da sobretarifa, à medida e na proporção de sua efetivação, sendo os tributos apurados de acordo com a lei vigente em cada um desses períodos.

Dispositivos Legais: Arts. 133, § 1º; 117; e 144 do CTN; e art. 6º, §§ 5º e 6º, do Decreto-lei nº 1598, de 1977.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.