IRPJ-CSLL: Industrialização P/ Encomenda.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 246, De 22 De Junho De 2005

ASSUNTO:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.

Para a determinação da base de cálculo da contribuição, na hipótese de industrialização sob encomenda com fornecimento de matéria prima e demais insumos pelo encomendante, o percentual aplicável é 32% sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 20, com redação dada pela Lei n.º 10.684/2003, art. 22.

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.

Para a determinação do lucro presumido, na hipótese de industrialização sob encomenda com fornecimento de matéria prima e demais insumos pelo encomendante, o percentual aplicável é 32% sobre a receita bruta.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15, §1º, inc.III, alínea "a".

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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