IRPJ-CSLL: Lucro - Associação Recreativa.
Voltar
Solução De Consulta Nº 421, De 23 De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

O lucro na venda de imóvel, desde que não caracterizado loteamento ou desmembramento, não corresponde a "ganho de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável", razão pela qual está isento do IRPJ, desde que a entidade cumpra os requisitos legais para o gozo da isenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 eart. 15, § 3º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS

O lucro na venda de imóvel, desde que não caracterizado loteamento ou desmembramento, não corresponde a "ganho de capital auferido em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável", razão pela qual está isento da CSLL, desde que a entidade cumpra os requisitos legais para o gozo da isenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.532, de 1997, arts. 12 e art. 15, § 3º.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.