IRPJ-CSLL/ Lucro Presumido: Aliq.Reduzida.
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Solução De Consulta Nº 111, De 12 De Julho De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: Para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, a ausência do requisito incluído no caput do art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, como a não-inscrição do Registro Público das Empresas Mercantis, e a falta de documento comprobatório de que a pessoa jurídica possui estrutura física condizente com as atividades que desempenha, vedam a utilização da alíquota reduzida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 27 e 32 da IN SRF nº 480, de 2004, com a nova redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Para fins de determinação da base de cálculo presumida da CSLL, a ausência do requisito incluído no caput do art. 27 da IN SRF nº 480, de 2004, como a não-inscrição do Registro Público das Empresas Mercantis, e a falta de documento comprobatório de que a pessoa jurídica possui estrutura física condizente com as atividades que desempenha, vedam a utilização da alíquota reduzida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação do art. 22 da Lei nº 10.684, de 2003; arts. 27 e 32 da IN SRF nº 480, de 2004, com a nova redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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