IRPJ-CSLL: Omissão Registro De Compras.
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Processo nº. : 15374.000778/99-05
Recurso nº. : 140.746
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.: 1996
Recorrente : AUTO POSTO SANTO CRISTO LTDA.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 12 DE NOVEMBRO DE 2004
Acórdão nº. : 108-08.083

IRPJ E CSL - OMISSÃO DE COMPRAS - Incabível a tributação por omissão do registro de compras na órbita do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro, porque a falta de sua escrituração pode, de um lado, revelar a ocorrência de omissão de receitas, mas, de outro, diminui o custo das mercadorias vendidas, tornando, assim, o fato tributariamente irrelevante.

Além disso, o mero somatório das compras não registradas não traduz a verdadeira base de cálculo destes tributos em casos de compras sucessivas de mercadorias ou matérias-primas.

Recurso provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente convocado). Designado o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira para redigir o voto vencedor.

DORIVAL PADOVAN - PRESIDENTE
LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA - RELATOR DESIGNADO

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