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Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: DEPRECIAÇÃO - Bens em Poder de Terceiros. Somente os encargos de depreciação dos bens móveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, ou seja, aqueles utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa, são dedutíveis na apuração de resultados. Assim, são indedutíveis, os encargos de depreciação dos moldes e ferramentas em poder de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Dispositivos Legais: Art. 13, III, da Lei nº 9.249, de 26.12.1995; art. 305, § 5º, do Decreto nº 3.000, de 26.30.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 25, II, e parágrafo único, “c”, da Instrução Normativa SRF nº 11, de 21.02.1996. HAMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |