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Nº 18 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Não estão abrangidos pela isenção do Imposto sobre a Renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, por associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, a que se refere o art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 174, § 2°, do RIR/99; |