IRPJ: Incorporação Prédio Em Condomínio.
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Solução De Consulta Nº 105, De 12 De Abril De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: CARACTERIZAÇÃO DE EMPRESAS INDIVIDUAIS. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO.

Equipara-se à pessoa jurídica, a pessoa física que promove a construção de mais de duas unidades em terreno indivisível, caracterizador da existência de um condomínio horizontal, ainda que não registrado, efetuando a alienação durante a construção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 150, § 1º, III, 151 e 152 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99).

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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