IRPJ/ L. Presumido: Serviços Informática.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil

7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Soluções De Consulta De 21 De Junho De 2005

Nº 243-ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.

Observado o limite de cento e vinte mil reais para a receita bruta anual, o lucro presumido de receitas obtidas com prestação de serviços de informática poderá ser calculado com aplicação do percentual de 16%. Às receitas obtidas com prestação de serviços de manutenção e reparação em equipamentos aplica-se o percentual de 32% para cálculo do lucro presumido, por se tratar de receitas de serviços profissionais de engenharia. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15; Lei n.º 9250/1995, art. 40; Res. Confea n.º 218/1973.

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