Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Soluções De Consulta De 21 De Junho De 2005
Nº 243-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL PARA APURAÇÃO.
Observado o limite de cento e vinte mil reais para a receita bruta anual, o lucro presumido de receitas obtidas com prestação de serviços de informática poderá ser calculado com aplicação do percentual de 16%. Às receitas obtidas com prestação de serviços de manutenção e reparação em equipamentos aplica-se o percentual de 32% para cálculo do lucro presumido, por se tratar de receitas de serviços profissionais de engenharia. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15; Lei n.º 9250/1995, art. 40; Res. Confea n.º 218/1973.