Ministerio da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta No- 328, De 27 De Outubro De 2005
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.
A pessoa jurídica que presta serviços de engenharia e arquitetura, profissões legalmente regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966, não pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta na determinação do lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/1995, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Parecer Normativo CST nº 15/1983 e Lei nº 5.194/1966.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI