IRPJ/ L. Presumido: Serviços De Engenharia.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No- 328, De 27 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO.

A pessoa jurídica que presta serviços de engenharia e arquitetura, profissões legalmente regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966, não pode utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta na determinação do lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/1995, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; Parecer Normativo CST nº 15/1983 e Lei nº 5.194/1966.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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