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Nº 34 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL REDUZIDO A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$ 120.000,00, proveniente exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16%, aplicável sobre a receita bruta dessa atividade para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, e §§; IN SRF nº 93/1997, art. 3º; PN CST nº 15, de 1983. FRANCISCO PAWLOW Chefe |