IRPJ/ L. Presumido: Representante Coml.
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Nº 34 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL REDUZIDO

A pessoa jurídica que tenha auferido no ano-calendário receita bruta de até R$ 120.000,00, proveniente exclusivamente da representação comercial por conta de terceiros (intermediação de negócios), pode utilizar o percentual de 16%, aplicável sobre a receita bruta dessa atividade para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, no lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, e §§; IN SRF nº 93/1997, art. 3º; PN CST nº 15, de 1983.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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