IRPJ/ L. Real: Exploração Atividade Rural.
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Soluções De Consulta, De 19 De Abril De 2005

Nº 127 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A pessoa jurídica que explore a atividade rural, ao retornar à tributação pelo lucro real, poderá utilizar as taxas de depreciação acelerada sobre o saldo não depreciado dos bens do ativo imobilizado, desde que atendidas as demais exigências legais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.023/1990, art. 12, § 2º, Medida Provisória nº 1.459/1996, art. 7º, Parecer Normativo CST nº 79/1976, Instrução Normativa SRF nº 257/2002, art. 14.

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