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Nº 2 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ementa: LUCRO PRESUMIDO - Reconhecimento da Receita pelo Regime de Caixa. A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento das receitas segundo o regime de caixa, deve tributar as receitas auferidas na prestação de serviços na medida do recebimento, podendo deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, independentemente do critério adotado pela fonte pagadora (pessoa jurídica tomadora dos serviços). Dispositivos Legais: Art. 13 da Lei nº 9.718, de 27.11.1998; arts. 516 e 526 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Instrução Normativa SRF nº 104, de 24.08.1998. |