IRPJ-LP: Serviços Na Área De Informática.
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Soluções De Consulta De 7 De Abril De 2005

Nº 113 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: A pessoa jurídica que presta serviços na área de informática (consultoria, assessoria, desenvolvimento de programas e implantação de sistemas), bem como serviços relativos a cursos de idiomas, por não se tratar de prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% (de - zesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos estabelecidos na legislação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 25, I, Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", IN SRF nº 93/1997, art. 3º, inciso IV, "a", Lei nº 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST nº 15/1983.

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