Receita Federal Do Brasil
9ª Região Fiscal
Divisão De Tributação
Nº 297-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO.
A pessoa jurídica que presta serviços relativos a cursos de idiomas, por não se tratar de prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST nº 15/1983.