IRPJ/ Lucro Presumido: Curso De Idiomas.
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Receita Federal Do Brasil

9ª Região Fiscal
Divisão De Tributação

Nº 297-ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO.

A pessoa jurídica que presta serviços relativos a cursos de idiomas, por não se tratar de prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda pelo lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST nº 15/1983.

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