IRPJ/ Lucro Presumido: Serviços De Informática.
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Ministério da Fazenda - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Nº 296-ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
As pessoas jurídicas que prestam serviços na área de informática
(treinamentos, consultoria, assessoria e desenvolvimento de
sistemas), podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento)
sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que
obedecidos os demais requisitos estabelecidos na legislação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 25, I,
Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a", IN SRF nº 93/1997, art. 3º,
inciso IV, "a", Lei nº 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST 15/ 83.

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