Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
8ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Nº 205 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. CURSO DE IDIOMAS. PERCENTUAL REDUZIDO.
A pessoa jurídica que presta serviços relativos a cursos de idiomas, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), por não se tratar de prestação de serviço que exija profissão legalmente regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do lucro presumido.
Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519; Parecer Normativo Cosit nº 22, de 1983; Lei nº 9.394, de 1996, arts. 21 e 62 a 66; e Solução de Divergência Cosit nº 14, de 2003.