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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Curso de Idiomas: Percentual Reduzido de Lucro Presumido. A pessoa jurídica que presta serviços de cursos de idiomas poderá utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a renda bruta para fins de apuração da base de cálculo pelo lucro presumido, atendidas as demais condições legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.250/95, art. 40, parágrafo único. NILTON TADEU NOGUEIRA Superintendente |