IRPJ: Preço De Transferência-Método PRL.
Voltar
Processo nº : 16327.004322/2002-55
Recurso nº : 136791
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998
Recorrente : AVENTIS PHARMA LTDA. (SUC. DE HOECHST MARION ROUSSEL LTDA.
Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS
Sessão de : 23 de fevereiro de 2005
Acórdão nº : 101-94.859

IRPJ - PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL – IMPORTAÇÃO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE NOVO BEM – INSTRUÇÃO NORMATIVA RESTRITIVA DE DIREITO - A IN SRF nº 38/1997 restringiu

indevidamente a aplicação do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) como método de apuração de preço parâmetro a ser utilizado na identificação de preços de transferência em insumos destinados a produção de outro bem.

Recurso voluntário provido.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto. Manoel Antonio Gadelha Dias – Presidente Caio Marcos Cândido - Redator Designado

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.