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Processo nº : 16327.004322/2002-55 Recurso nº : 136791 Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 Recorrente : AVENTIS PHARMA LTDA. (SUC. DE HOECHST MARION ROUSSEL LTDA. Recorrida : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Sessão de : 23 de fevereiro de 2005 Acórdão nº : 101-94.859 IRPJ - PREÇO DE TRANSFERÊNCIA - MÉTODO PRL IMPORTAÇÃO DE INSUMO PARA PRODUÇÃO DE NOVO BEM INSTRUÇÃO NORMATIVA RESTRITIVA DE DIREITO - A IN SRF nº 38/1997 restringiu indevidamente a aplicação do método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) como método de apuração de preço parâmetro a ser utilizado na identificação de preços de transferência em insumos destinados a produção de outro bem. Recurso voluntário provido. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno apresentou declaração de voto. Manoel Antonio Gadelha Dias Presidente Caio Marcos Cândido - Redator Designado |