IRPJ: Prestação Serviços De Informática.
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Nº 602 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: lucro presumido. percentual para apuração. Observado o limite de cento e vinte mil reais para a receita bruta anual, o lucro presumido de receitas obtidas com prestação de serviços de informática poderá ser calculado com aplicação do percentual de 16%. Às receitas obtidas com prestação de serviços de manutenção e reparação em equipamentos aplica-se o percentual de 32% para cálculo do lucro presumido, por tratar-se de receitas de serviços profissionais de engenharia.

No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249/1995, art. 15; Lei n.º 9250/1995, art. 40; Res. Confea n.º 218/1973.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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