IRPJ/ L. Presumido Na Atividade Industrial.
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Soluções De Consultas De 27 De Abril De 2005

Nº 91 - Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL.

O percentual a ser aplicado pela pessoa jurídica que desenvolve atividade industrial é de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração do lucro presumido. No caso de atividades de prestação de serviços em geral o percentual a ser utilizado é de 32% sobre a receita bruta.

Aplica-se o percentual correspondente a cada atividade quando a pessoa jurídica desenvolver atividades diversificadas.

Dispositivos Legais: arts. 518 e 519, § 1º, III, "a" do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999.

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