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Solução De Consulta Nº 29, De 13 De Junho De 2005 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: Lucro Presumido. Percentual de Presunção. A receita bruta auferida com a prestação de serviços médicos, que não atenda às condições necessárias para ser classificada como prestação de serviços hospitalares,sujeita-se à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de determinação do lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, "a"; IN SRF nº 480, de 2004, arts. 26 e 27, com a redação dada pela IN SRF nº 539, de 2005, art. 1º, e ADI SRF nº 18, de 2003. PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA Superintendente |