IRPJ: Projetos De Geração De Energia, E/.
Voltar

Solução De Consulta No-295, De 13 De Outubro De 2005 

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ 

EMENTA: SUDENE - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - REVOGAÇÃO O art. 97, da Lei No- 5508, de 1968, que permitia às concessionárias de energia elétrica descontarem até 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido para fins de aplicação em projetos de geração, transmissão, distribuição e eletrificação rural na área da Sudene encontra-se revogado desde 5 de outubro de 1990.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.508, de 1968, art. 97; RIR/1999, art. 610; Parecer PGFN No- 1303, de 2005. 

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.