IRPJ: Serviços Consultoria/ Informática.
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Nº 606 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL REDUZIDO. SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO.

Na determinação da base de cálculo do imposto de renda, no regime de tributação do lucro presumido, poderá ser aplicado o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida na prestação dos serviços de consultoria, assessoria e desenvolvimento de sistemas de informação, por não se tratar de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, desde que a pessoa jurídica seja exclusivamente prestadora de serviços e sua receita bruta anual seja inferior a R$120.000,00.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º; PN CST n° 15, de 1983.

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